70% das empresas desperdiça a formação bonificada através da Fundação Tripartida
O modelo de formação bonificada através da Fundação Tripartida permite às empresas formar os seus colaboradores a baixo custo ou até sem qualquer custo. No entanto, apesar de se tratar de uma oportunidade vantajosa, cerca de 70% das empresas não a aproveitaram no último ano.
Aproveite o seu Crédito de Formação. Na ALARES SOCIAL, GERIMOS e MINISTRAMOS a melhor formação para os seus colaboradores, aproveitando a bonificação anual que lhe corresponde através da Fundação Tripartida e, além disso, ao contratá-la com a ALARES SOCIAL CEE, esta conta para cumprir a Nova Lei Geral dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
A ALARES SOCIAL, entidade que gere a formação bonificada para as empresas e que dispõe de uma ampla oferta de ações de formação presenciais e online passíveis de bonificação, propõe 5 conselhos para que as empresas aproveitem esta vantagem:
1. Planeie a sua Formação.
Elabore um Plano de Formação anual de acordo com as necessidades de cada empresa. Analise e identifique as necessidades formativas da sua empresa.
2. Conheça o seu crédito
Todas as empresas privadas dispõem de um Crédito Anual para Formação, cujo montante varia em função do número de colaboradores e do valor pago a título de Formação Profissional nas contribuições do exercício anterior. Este montante corresponde ao valor de que a empresa dispõe para financiar a formação dos seus colaboradores.
Que bonificação lhe corresponde?
A percentagem de bonificação de que cada empresa irá beneficiar varia consoante a sua dimensão:
De 1 a 9 trabalhadores: 100%
De 10 a 49 trabalhadores: 75%
De 50 a 249 trabalhadores: 60%
Mais de 250 trabalhadores: 50%
3. Controle os prazos
Um dos requisitos para que uma ação de formação seja passível de bonificação é que o seu início tenha sido comunicado à Fundação Tripartida com pelo menos 7 dias de antecedência. Por isso, é sempre conveniente planear a realização dessas ações com antecedência suficiente.
4. Conclua o que começou
Para efeitos de bonificação, apenas são considerados os participantes que tenham concluído a formação ou realizado, no mínimo, 75% do curso.
5. Aproveite as suas oportunidades
As empresas têm menos de 2 meses para utilizar o crédito. O montante que não tiver sido utilizado até 31 de dezembro deste ano não poderá ser utilizado no ano seguinte; simplesmente perde-se.
Cinco conselhos para investir em Formação
70% das empresas desperdiça a formação bonificada através da Fundação Tripartida
O modelo de formação bonificada através da Fundação Tripartida permite às empresas formar os seus colaboradores a baixo custo ou até sem qualquer custo. No entanto, apesar de se tratar de uma oportunidade vantajosa, cerca de 70% das empresas não a aproveitaram no último ano.
Aproveite o seu Crédito de Formação. Na ALARES SOCIAL, GERIMOS e MINISTRAMOS a melhor formação para os seus colaboradores, aproveitando a bonificação anual que lhe corresponde através da Fundação Tripartida e, além disso, ao contratá-la com a ALARES SOCIAL CEE, esta conta para cumprir a Nova Lei Geral dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
A ALARES SOCIAL, entidade que gere a formação bonificada para as empresas e que dispõe de uma ampla oferta de ações de formação presenciais e online passíveis de bonificação, propõe 5 conselhos para que as empresas aproveitem esta vantagem:
1. Planeie a sua Formação.
Elabore um Plano de Formação anual de acordo com as necessidades de cada empresa. Analise e identifique as necessidades formativas da sua empresa.
2. Conheça o seu crédito
Todas as empresas privadas dispõem de um Crédito Anual para Formação, cujo montante varia em função do número de colaboradores e do valor pago a título de Formação Profissional nas contribuições do exercício anterior. Este montante corresponde ao valor de que a empresa dispõe para financiar a formação dos seus colaboradores.
Que bonificação lhe corresponde?
A percentagem de bonificação de que cada empresa irá beneficiar varia consoante a sua dimensão:
De 1 a 9 trabalhadores: 100%
De 10 a 49 trabalhadores: 75%
De 50 a 249 trabalhadores: 60%
Mais de 250 trabalhadores: 50%
3. Controle os prazos
Um dos requisitos para que uma ação de formação seja passível de bonificação é que o seu início tenha sido comunicado à Fundação Tripartida com pelo menos 7 dias de antecedência. Por isso, é sempre conveniente planear a realização dessas ações com antecedência suficiente.
4. Conclua o que começou
Para efeitos de bonificação, apenas são considerados os participantes que tenham concluído a formação ou realizado, no mínimo, 75% do curso.
5. Aproveite as suas oportunidades
As empresas têm menos de 2 meses para utilizar o crédito. O montante que não tiver sido utilizado até 31 de dezembro deste ano não poderá ser utilizado no ano seguinte; simplesmente perde-se.


