Para as entidades sem fins lucrativos, as doações são uma das suas principais fontes de financiamento, seguidas das contribuições dos associados ou de subsídios de outras empresas, fundações e particulares, pelo que esta alteração é uma lufada de ar fresco para elas.
Desde 1 de janeiro de 2015, a Lei 27/2014, de 27 de novembro, relativa ao Imposto sobre as Sociedades, introduz alterações à Lei 49/2002, relativa ao Regime Fiscal das Entidades sem Fins Lucrativos e dos Incentivos Fiscais ao Mecenato. Em concreto, devido ao aumento das taxas de dedução aplicáveis aos donativos realizados por pessoas singulares e/ou coletivas a fundações abrangidas pelo regime fiscal especial.
Resumindo alguns pontos, verificamos que, entre as novidades, é reconhecido o micromecenato, pelo qual as pessoas singulares podem deduzir no seu IRS 75% dos primeiros 150 euros doados.
Por sua vez, é incentivada a fidelização das doações, realizadas tanto por pessoas singulares como por pessoas coletivas:
No caso das pessoas singulares, estas poderão aplicar uma dedução de 35% (em vez dos 30% gerais) sobre o montante que exceda os 150 euros doados, desde que tenham efetuado donativos à mesma entidade nos últimos três anos.
No caso das sociedades, a dedução aumenta para 40% relativamente às doações realizadas à mesma entidade pelo mesmo montante ou por um montante superior durante, pelo menos, três anos.
Embora estas sejam as principais novidades, no seguinte link pode consultar na íntegra tudo o que esta alteração contempla: reforma dos incentivos fiscais ao mecenato.
Aproveitamos para agradecer a todas as pessoas e organizações que se juntaram à missão das nossas fundações e aos seus projetos, e que apoiaram e continuam a apoiar o seu desenvolvimento, tendo como objetivo final, de forma global, a melhoria social no nosso país.
Fonte: Associação Espanhola de Fundações
As sociedades poderão deduzir 40% do valor que investirem no apoio a entidades sem fins lucrativos.
Para as entidades sem fins lucrativos, as doações são uma das suas principais fontes de financiamento, seguidas das contribuições dos associados ou de subsídios de outras empresas, fundações e particulares, pelo que esta alteração é uma lufada de ar fresco para elas.
Desde 1 de janeiro de 2015, a Lei 27/2014, de 27 de novembro, relativa ao Imposto sobre as Sociedades, introduz alterações à Lei 49/2002, relativa ao Regime Fiscal das Entidades sem Fins Lucrativos e dos Incentivos Fiscais ao Mecenato. Em concreto, devido ao aumento das taxas de dedução aplicáveis aos donativos realizados por pessoas singulares e/ou coletivas a fundações abrangidas pelo regime fiscal especial.
Resumindo alguns pontos, verificamos que, entre as novidades, é reconhecido o micromecenato, pelo qual as pessoas singulares podem deduzir no seu IRS 75% dos primeiros 150 euros doados.
Por sua vez, é incentivada a fidelização das doações, realizadas tanto por pessoas singulares como por pessoas coletivas:
No caso das pessoas singulares, estas poderão aplicar uma dedução de 35% (em vez dos 30% gerais) sobre o montante que exceda os 150 euros doados, desde que tenham efetuado donativos à mesma entidade nos últimos três anos.
No caso das sociedades, a dedução aumenta para 40% relativamente às doações realizadas à mesma entidade pelo mesmo montante ou por um montante superior durante, pelo menos, três anos.
Embora estas sejam as principais novidades, no seguinte link pode consultar na íntegra tudo o que esta alteração contempla: reforma dos incentivos fiscais ao mecenato.
Aproveitamos para agradecer a todas as pessoas e organizações que se juntaram à missão das nossas fundações e aos seus projetos, e que apoiaram e continuam a apoiar o seu desenvolvimento, tendo como objetivo final, de forma global, a melhoria social no nosso país.
Fonte: Associação Espanhola de Fundações


