Está já aberto o período de candidaturas do Ministério da Igualdade para a atribuição do distintivo «Igualdade na Empresa». Com este selo de distinção empresarial pretende-se reconhecer e distinguir as empresas que trabalham pela igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens.
O prazo para a apresentação de candidaturas a esta distinção começou no passado dia 10 de abril e permanecerá aberto durante dois meses a contar dessa data. Posteriormente, o Ministério da Igualdade disporá de seis meses para apreciar as candidaturas.
Para solicitar este reconhecimento, as empresas terão de apresentar um relatório onde exponham as práticas que desenvolvem em matéria de igualdade. Entre outros aspetos, serão avaliadas a presença de grupos com dificuldades de acesso ao emprego e a situação das medidas de igualdade implementadas.
Além disso, a obtenção deste distintivo de igualdade, que terá uma validade de três anos, será valorizada na adjudicação de contratos com a Administração Pública, nos termos e condições previstos na LOI.
No entanto, as empresas às quais este selo de igualdade seja atribuído ficarão obrigadas a enviar anualmente um relatório que demonstre que mantêm o nível de excelência em matéria de igualdade.
“Igualdade na Empresa”
Está já aberto o período de candidaturas do Ministério da Igualdade para a atribuição do distintivo «Igualdade na Empresa». Com este selo de distinção empresarial pretende-se reconhecer e distinguir as empresas que trabalham pela igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens.
O prazo para a apresentação de candidaturas a esta distinção começou no passado dia 10 de abril e permanecerá aberto durante dois meses a contar dessa data. Posteriormente, o Ministério da Igualdade disporá de seis meses para apreciar as candidaturas.
Para solicitar este reconhecimento, as empresas terão de apresentar um relatório onde exponham as práticas que desenvolvem em matéria de igualdade. Entre outros aspetos, serão avaliadas a presença de grupos com dificuldades de acesso ao emprego e a situação das medidas de igualdade implementadas.
Além disso, a obtenção deste distintivo de igualdade, que terá uma validade de três anos, será valorizada na adjudicação de contratos com a Administração Pública, nos termos e condições previstos na LOI.
No entanto, as empresas às quais este selo de igualdade seja atribuído ficarão obrigadas a enviar anualmente um relatório que demonstre que mantêm o nível de excelência em matéria de igualdade.


